O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos substituirá o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, descrito na NR 09, e o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, presente na NR 18.
O PGR gerenciará todos os riscos ocupacionais e também os riscos ambientais que o PPRA contempla. Ou seja:
AGENTES | PPRA | PGR |
FÍSICOS | INCLUÍDO | INCLUÍDO |
QUÍMICOS | INCLUÍDO | INCLUÍDO |
BIOLÓGICOS | INCLUÍDO | INCLUÍDO |
ERGONÔMICOS | NÃO INCLUÍDO | INCLUÍDO |
MECÂNICOS | NÃO INCLUÍDO | INCLUÍDO |
Consulte nosso Técnicos para maiores explicações sobre a migração do PPRA para o PGR.
* Não existe as famosas “Receitas de bolo” para elaborar o PGR.
* Não existe “modelo” de PGR e sim metodologias que serão utilizadas para compor o PGR, que será a espinha dorsal do GRO ( Nova NR 01 ) , portanto vc poderá contar com a experiência de mais de 20 anos nesta área de SSO para ter a sua solução em gerenciamento completo de Riscos Ocupacionais.